No Brasil, o surgimento do Direito Agrário, como ramo autônomo da Ciência, deu-se com a promulgação do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964). Mas, afinal, você sabe qual é o seu conceito?
A esse propósito, faz-se mister trazer à colação o entendimento dos eminentes Doutores Darcy Zibetti e Albenir Querubini, que asseveram, “ipsis litteris”:
“O Direito Agrário pode ser definido como sendo o conjunto de normas de direito privado e público que regulam as relações decorrentes da atividade agrária (abrangendo a produção, o processamento, a comercialização e agroindustrialização dos produtos agrícolas), com vistas ao desenvolvimento agrário sustentável em termos sociais, econômicos e ambientais.”
Desta forma, pode-se dizer que o Direito Agrário é um dos instrumentos a serviço da promoção do desenvolvimento sustentável na exercício da atividade agrária, a estabelecer diretrizes e orientações para a execução e planejamento da Política Agrícola.
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